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Lei Constitucional n.º 1/2001 de 12 de Dezembro

Quinta Revisão Constitucional

A Assembleia da República, no uso dos poderes de revisão constitucional previstos na alínea a) do artigo 161.º da Constituição, decreta a lei constitucional seguinte:

(...)

Artigo 3.º

1 — A epígrafe do artigo 11.º da Constituição é aditada a expressão «e língua oficial».
2 — É aditado ao mesmo artigo um n.º 3, com a seguinte redacção:
«3 — A língua oficial é o Português.»

(...)

Aprovado em 4 de Outubro de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.