Lei Constitucional n.º 1/2001 de 12 de Dezembro
Quinta Revisão Constitucional
A Assembleia da República, no uso dos poderes de revisão constitucional previstos na alínea a) do artigo 161.º da Constituição, decreta a lei constitucional seguinte:
(...)
Artigo 3.º
1 —
A epígrafe do artigo 11.º da Constituição é
aditada a expressão «e língua oficial».
2 — É aditado ao mesmo artigo um n.º 3, com a seguinte redacção:
«3 — A língua oficial é o Português.»
(...)
Aprovado em 4 de Outubro de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.